Após Maceió liberar 'furar sinal vermelho', Ministério dos Transportes afirma que decisão vai contra o Código de Trânsito Brasileiro
Portaria do Departamento de Trânsito permite que motoristas 'furem o sinal' entre 23h e 5h em Maceió. Cacá Trovó/EPTV O Ministério dos Transportes informou...

Portaria do Departamento de Trânsito permite que motoristas 'furem o sinal' entre 23h e 5h em Maceió. Cacá Trovó/EPTV O Ministério dos Transportes informou, nesta quarta-feira (10), que a medida do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) que permite avançar o sinal vermelho entre 23h e 5h na capital alagoana vai de encontro ao que determina o Código do Trânsito Brasileiro (CBT) e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Maceió para saber se a Portaria Nº 0449/2025, que permite o avanço ao sinal vermelho nos semáforos seria mantida. A assessoria informou que a medida, válida entre 23h e 5h, tem caráter excepcional e restrito, disciplinando a forma de fiscalização eletrônica municipal no período noturno, em razão do contexto de segurança viária e pessoal (veja a nota abaixo). A Prefeitura citou que outros municípios possuem a mesma determinação, mas segundo o governo federal, todos estão infringindo a lei. O ministério informou também que os municípios “possuem competência para regulamentar e operar trânsito em âmbito local”, mas que essas medidas não podem contrariar o CTB e o CONTRAN. O artigo 208 do CTB estabelece que a multa para avançar o sinal vermelho no semáforo, é multa de trânsito gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com o Ministério dos Transportes, só é possível avançar o sinal vermelho “salvo quando houver sinalização específica permitindo a livre conversão à direita”. Determinação O DMTT de Maceió divulgou que haverá uma tolerância para motoristas e motociclistas que avançarem os semáforos entre 23h às 5h. O objetivo do órgão é reduzir a criminalidade contra condutores que trafegam pela madrugada em Maceió. Durante o horário previsto, a fiscalização eletrônica ainda irá captar dados dos veículos nos pontos de travessia com semáforos e cruzamentos. Porém, os condutores devem seguir as recomendações do órgão e obedecer os limites de velocidade das vias. Nota do DMTT O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) informa que a Portaria nº 0449/2025, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do dia 8 de setembro, não revoga a legislação federal nem descriminaliza infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A medida, válida entre 23h e 5h, tem caráter excepcional e restrito, disciplinando a forma de fiscalização eletrônica municipal no período noturno, em razão do contexto de segurança viária e pessoal. Trata-se de ato administrativo, já adotado em outras capitais do país, a exemplo de Porto Alegre, Fortaleza e Salvador, que busca preservar a vida, fortalecer a segurança do cidadão e contribuir para um trânsito mais tranquilo e protegido. As câmeras de videomonitoramento permanecem em funcionamento e as imagens seguem em análise pelos agentes, para coibir abusos. O DMTT reforça ainda que as ações educativas e de fiscalização continuam, com foco na orientação de condutores e pedestres para práticas seguras no trânsito. DMTT autoriza condutores a avançar sinal vermelho de madrugada em Maceió Assista aos vídeos mais recentes do g1 AL Leia mais notícias da região no g1 AL